Observações:
- Os documentos acima deverão ser entregues em mídia eletrônica via VRMS e presencialmente na Sede do Capítulo Rio de Janeiro. No caso de impossibilidade de comparecimento os documentos poderão ser entregues com a apresentação de procuração.
- Caso o número máximo de palavras não seja obedecido, o texto será truncado para publicação.
2. Requisitos de Elegibilidade:
Podem se candidatar aos cargos:
- Associados adimplentes nos 24 meses precedentes à eleição;
- Ter atuado voluntariamente junto ao Capítulo nos últimos 12 meses, comprovado por histórico no VRMS, ou ter exercido cargo eletivo em gestões anteriores e que não tenha sido destituído. Ou seja, os candidatos que já foram membros da Diretoria Executiva em gestões anteriores podem concorrer, ainda que não estejam ativos como voluntários;
- Ter disponibilidade para o exercício do cargo.
- Não ter se envolvido em atividades de campanhas políticas dentro do período de um ano passado a contar da data das últimas eleições Estaduais e Municipais;
- Não ter ocupado cargo político dentro do período de um ano passado a contar da data da eleição atual;
- Não ser membro do Comitê de Nomeação nem da Diretoria Executiva atual de Chapter do PMI® no território Nacional.
3 Disponibilidade
- Visto que ser Conselheiro Fiscal, além de adequada qualificação, envolve, neste caso específico, um grau correspondente de comprometimento e disponibilidade, por um período de um (1) ano, o candidato deverá poder dedicar, de forma previsível, regular e contínua, um mínimo de horas mensais ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao cargo de Conselheiro Fiscal do PMI-RIO.
- Os Conselheiros Fiscais não podem exercer cumulativamente cargos no Conselho Fiscal e outras atividades voluntárias no PMI-RIO.
4. Limitações e Conduta:
Os candidatos estão obrigados a atender às políticas, procedimentos e diretrizes do PMI®.
- Nenhum fundo ou recurso do PMI®, PMI Rio ou instituição pública ou privada poderá ser usado para apoiar a eleição de um candidato ou grupo de candidatos;
- Nenhum tipo de campanha, comunicações, levantamento de fundos ou qualquer outra atividade, organizada em nome do candidato, são permitidos;
- O Comitê de Nomeação é o único distribuidor de todo material eleitoral para os cargos do PMI Rio. Qualquer material e comunicação por outros meios resultarão na exclusão da candidatura pelo Comitê de Nomeação;
- Não é permitida a formação de chapas ou coligações de candidatos. As candidaturas são individuais;
- Os candidatos que violarem as regras desta eleição serão excluídos do processo pelo Comitê de Nomeação.
5. Análise das Credenciais e Publicação da Lista de Candidatos
- O Comitê de Nomeação é responsável por rever as credenciais, verificar se os candidatos preenchem os requisitos, e se os mesmos estão dispostos e comprometidos a assumirem a posição de Conselheiro Fiscal do PMI-RIO para o ano de 2016, assim como se os mesmos encaminharam toda a documentação necessária;
- Após a revisão das credenciais, o Comitê de Nomeação, elaborará a lista de candidatos elegíveis, serão, então, votados por todos os filiados do PMI-RIO.
Os modelos de Formulário de Apresentação de Candidatura para Conselheiro Fiscal e Carta de Comprometimento para candidatura de Conselheiro Fiscal podem ser encontradas no site do PMI Rio, na área de Informativo – Notícias:Edital de convocação para as Eleições do Conselho Fiscal 2016.
Outras informações sobre cronograma, prazos e datas serão informadas ao longo do processo eleitoral. Perguntas e esclarecimentos sobre o processo de eleições podem ser enviados para o e-mail nominating@pmirio.org.br.
Comitê de Nomeação
Capítulo Rio de Janeiro, Brasil do PMI®
Setembro de 2015
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