Edital de Convocação para as Eleições 2024 do Conselho Fiscal 2025-2026
ITEM 1. INTRODUÇÃO E OBJETIVOS DO EDITAL:
O Comitê de Nomeação do PMI Rio convoca os filiados do Capítulo PMI Rio de
Janeiro, para inscrição de postulantes à candidatura para as Eleições do Conselho
Fiscal 2024, para o exercício de 2025-2026 conforme definido nos Artigos 23, Inciso IV;
Capítulo 5; e orientado conforme os artigos 24, 41 do estatuto do PMI Rio.
Abertura das Vagas no VEP: dia 17 de setembro de 2024 00h00 e encerramento dia 17
de outubro 2024 às 17h00, horário de Brasília. Sem previsão de prorrogação de prazo
Prazos, documentos a serem apresentados, requisitos e conduta para os Postulantes a Candidatos estão descritos a seguir:
Item 2: REQUISITOS E DEFERIMENTO DAS CANDIDATURAS
Item 3: PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS POSTULANTES
Deverão ser cumpridos os seguintes passo para a inscrição:
ITEM 4. DEFERIMENTO DOS POSTULANTES:
O Comitê de Nomeação é responsável por rever as credenciais, verificar se os
postulantes preenchem os requisitos, e se os mesmos estão dispostos e comprometidos
a assumirem a posição de Conselheiro Fiscal do PMI-RIO para o Biênio 2025-2026,
assim como se os mesmos encaminharam toda a documentação necessária. Conforme
definido no Artigo 43, Item 3 do Estatuto do Capítulo PMI Rio de Janeiro.
Após a revisão das credenciais, o Comitê de Nomeação, elaborará a lista de Candidatos
elegíveis, serão, então, votados por todos os filiados do PMI-RIO.
O Comitê de Nomeação é absoluto, independente, e não cabe recurso às decisões do
mesmo.
Outras informações sobre cronograma, prazos e datas serão informadas ao longo do
processo eleitoral.
Perguntas e esclarecimentos sobre o processo de eleições podem ser enviados para o
e-mail nominating@pmirio.org.br.
ITEM 5. CAMPANHA ELEITORAL
É vetado o uso de fundos ou recursos do PMI®, PMI Rio, e instituição pública ou privada
para apoiar a eleição de um candidato ou grupo de candidatos do capítulo.
São vetados quaisquer tipos de campanha, comunicações, levantamento de fundos ou
qualquer outra atividade, organizada em nome do candidato.
É vetada a formação de chapas ou coligações de candidatos. As candidaturas são
individuais e independentes.
O Comitê de Nomeação é o único distribuidor de todo material eleitoral para os cargos
do PMI Rio.
Qualquer material e comunicação por outros meios resultarão na exclusão da
candidatura pelo Comitê de Nomeação.
Os candidatos que violarem as regras desta eleição serão excluídos do processo pelo
Comitê de Nomeação.
DOCUMENTO DE REFERÊNCIA:
- Estatuto do PMI RIO (clique aqui)
- Política de Eleições (clique aqui)
- Política do Conselho Fiscal (clique aqui)
- Edital de Convocação (clique aqui)
Respeitosamente,
COMITÊ DE NOMEAÇÃO
Capítulo Rio de Janeiro, Brasil do PMI®
Setembro de 2024