Edital de Convocação para as Eleições 2015
O Comitê de Nomeação do PMI Rio convoca os filiados do Capítulo Rio de Janeiro do PMI® – Project Management Institute - para apresentação de candidaturas para as Eleições 2015, para o exercício do biênio 2016-2017, conforme o Artigo VIII do Estatuto vigente. Prazos, documentos a serem apresentados, requisitos e conduta para os Postulantes a Candidatos estão descritos a seguir: 1. Entrega dos Documentos dos Postulantes a Candidatos para o Comitê de Nomeação: Abertura das Vagas no VRMs dia 21 de setembro de 2015 e encerramento dia 09 de outubro de 2015, às 19h00, horário local. (não haverá prorrogação de prazo). Deverão ser apresentados os seguintes documentos: · Mini currículo contendo Nome completo e PMI ID, com no máximo 400 palavras; · Breve descrição de como pretende contribuir com o Capítulo, no cargo pretendido, com no máximo 400 palavras; · Plano de Trabalho, com no máximo 200 palavras e disponibilidade de tempo para exercício do cargo. · Comprovação de trabalho voluntário junto ao Capítulo nos últimos 24 meses, para aqueles que não exerceram mandato em gestões anteriores. A comprovação deve ser feita por meio do histórico de Voluntário do VRMs, atualizado. · Carta de Comprometimento, conforme Anexo I da Política de Eleições do PMI Rio, disponível no site. · Formulário de Apresentação de Candidatura, conforme Anexo II da Política de Eleições do PMI Rio disponível no site. · Foto em mídia eletrônica.
Observações: o Os documentos acima deverão ser entregues em mídia eletrônica via VRMS e presencialmente na Sede do Capítulo Rio de Janeiro. No caso de impossibilidade de comparecimento os documentos poderão ser entregues com a apresentação de procuração. o Caso o número máximo de palavras não seja obedecido, o texto será truncado para publicação.
2. Requisitos de Elegibilidade: Podem se candidatar aos cargos: · Associados adimplentes nos 24 meses precedentes à eleição; · Ter atuado voluntariamente junto ao Capítulo nos últimos 24 meses, comprovado por um membro da Diretoria Executiva, ou ter exercido cargo eletivo em gestões anteriores e que não tenha sido destituído. Ou seja, os candidatos que já foram membros da Diretoria Executiva em gestões anteriores podem concorrer, ainda que não estejam ativos como voluntários; · Não ter exercido mais de dois mandatos consecutivos na posição a qual se candidata; · Ter disponibilidade para o exercício do cargo.
3. Limitações e Conduta: Todos os candidatos estão obrigados a atender às políticas, procedimentos e diretrizes do PMI®. · Nenhum fundo ou recurso do PMI®, PMI Rio ou instituição pública ou privada poderá ser usado para apoiar a eleição de um candidato ou grupo de candidatos; · Nenhum tipo de campanha, comunicações, levantamento de fundos ou qualquer outra atividade, organizada em nome do candidato, são permitidos; · O Comitê de Nomeação é o único distribuidor de todo material eleitoral para os cargos do PMI Rio. Qualquer material e comunicação por outros meios resultarão na exclusão da candidatura pelo Comitê de Nomeação; · Não é permitida a formação de chapas ou coligações de candidatos. As candidaturas são individuais; · Os candidatos que violarem as regras desta eleição serão excluídos do processo pelo Comitê de Nomeação.
Outras informações sobre cronograma, prazos e datas serão informadas ao longo do processo eleitoral. A Política de Eleições do PMI Rio, com os modelos de Formulário de Apresentação de Candidatura e Carta de Comprometimento podem ser encontradas na área “Institucional” do site www.pmirio.org.br. Perguntas e esclarecimentos sobre o processo de eleições podem ser enviados para o e-mail [email protected].
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